Conforme
determinação das Normas da Marinha/NORMAM 03 - 2005
Os equipamentos de salvatagem abaixo, são obrigatórios a bordo das
embarcações de acordo com sua categoria.
Para barcos de esporte e/ ou recreio menores de 24 metros.
Embarcação Miuda
Comprimento total, menor ou igual a 5 m com
qualquer tipo de motorização ou maiores que 5 m sem convés fechado,sem
cabine habitável,sem propulsão mecânica fixa e com motor de popa
de ate 30 hp.
| Habilitação
Mínima |
Arrais
Amador |
| Colete
Salva-vidas |
Classe
V ou III |
| Manual
do Proprietário |
Obrigatório
(fabricação em série) |
| Termo
de Responsabilidade |
Obrigatório |
| Luzes
de Navegação |
Obrigatório
(embarcações de navegação noturna) |
| Identificação
no Casco |
Obrigatório
(somente nº de inscrição em ambos os bordos) |
| Rádio
VHF - Fixo ou Portátil |
Recomendado
pela Marinha |
Navegação Interior
Realizada em águas consideradas abrigadas,
sub-divididas em :
INTERIOR 1 - Áreas Abrigadas : Lagos, Lagoas, Represas, Rios e Canais
INTERIOR 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde sejam observadas
ondas,ventos, corrente e maré que dificulte a navegação
das embarcações.
| Tamanho
do Barco |
De
5,01 m a 11,99 m |
De
12,00 m a 23,99 m |
| Habilitação
Mínima |
Arrais
Amador |
Arrais
Amador |
Bóia
Salva-vidas Circular
Classe III |
Uma
unidade c/ 20 m de cabo flutuante |
Duas
unidades, ambas c/ 20 m de cabo flutuante |
| Colete
Salva-vidas |
Classe
V ou III |
Classe
V ou III |
Caixa
de Primeiros Socorros
|
Somente
para embarcações com mais de 15 pessoas |
Somente
para embarcações com mais de 15 pessoas |
| Facho
manual luz vermelha |
2 |
2 |
| Sinal
Fumígeno Laranja Flutuante |
1
|
1
|
| Bússola |
1 |
1 |
| Ancora |
1 |
1 |
| Cabo
de Amarra /Corrente |
Cabo
com no mínimo 20 m |
Cabo
com no mínimo 20 m |
| Bomba
de Esgoto |
1
manual ou elétrica |
1
manual e 2 elétricas |
| Lanterna
Elétrica |
1 |
1 |
Extintor
de Incêndio
Pó Químico
|
Barcos
de 5,01 a 7,99 m :
1 Extintor de 1Kg prox. ao motor
Barcos de 8,00 a 11,99 m :
1 Extintor de 4Kg (ou 2 de 1Kg)
prox. ao motor e 1 de 1Kg prox.
ao comando |
2
de 4Kg prox. aos motores, 1 de 1Kg prox. ao comando, 1 de 4Kg
na cozinha e 1 de 4Kg em cada conves. Veleiros podem substituir
os dois de 4Kg por 1 Extintor de 6Kg |
| Bandeira
Nacional |
1 |
1 |
| Apito |
1 |
1 |
| Manual
do Proprietário |
Obrigatório
(fabricação em série) |
Obrigatório
(fabricação em série) |
| Quadros
RIPEAM |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Cartas
Náuticas da Região |
Obrigatório |
Obrigatório |
Luzes
de Navegação
|
Obrigatório
(embarcações de navegação noturna) |
Obrigatório
(embarcações de navegação noturna) |
Placa
de Identificação
(com comprimento total, lotação e potencia da motorização) |
Obrigatório
|
Obrigatório
|
Identificação
no Casco
(nome nos dois bordos na proa, nome, porto e nº de inscrição
na popa) |
Obrigatório
|
Obrigatório
|
| Rádio
VHF - Fixo ou Portátil |
Recomendado
pela Marinha |
|
Navegação Mar Aberto Costeira
Realizada
entre portos nacionais e estrangeiros dentro do limite de visibilidade
da costa, não excedendo a 20 Milhas Náuticas da costa.
| Tamanho
do Barco |
De
5,01 m a 11,99 m |
De
12,00 m a 23,99 m |
| Habilitação
Mínima |
Mestre
Amador |
Mestre
Amador |
Bóia
Salva-vidas Circular
Classe II
|
Uma
unidade c/ 20 m de cabo flutuante e dispositivo de iluminação
automática |
Duas
unidades, ambas c/ 20 m de cabo flutuante e dispositivo de iluminação
automática |
| Colete
Salva-vidas |
Classe
II |
Classe
II |
Caixa
de Primeiros Socorros
|
Somente
para embarcações com mais de 15 pessoas |
Somente
para embarcações com mais de 15 pessoas |
| Foguete
manual Estrela vermelha com pára-quedas |
3
|
3
|
| Facho
manual luz vermelha |
3 |
3 |
| Sinal
Fumígeno Laranja Flutuante |
3
|
3
|
| Bússola |
1 |
1 |
| Ancora |
1 |
1 |
| Cabo
de Amarra /Corrente |
Cabo
com no mínimo 20 m |
Cabo
com no mínimo 20 m |
| Bomba
de Esgoto |
1
manual ou elétrica |
1
manual e 2 elétricas |
| Lanterna
Elétrica |
1 |
1 |
Extintor
de Incêndio
Pó Químico
|
Barcos
de 5,01 a 7,99 m :
1 Extintor de 1Kg prox. ao motor
Barcos de 8,00 a 11,99 m :
1 Extintor de 4Kg (ou 2 de 1Kg)
prox. ao motor e 1 de 1Kg prox.
ao comando |
2
de 4Kg prox. aos motores, 1 de 1Kg prox. ao comando, 1 de 4Kg
na cozinha e 1 de 4Kg em cada conves. Veleiros podem substituir
os dois de 4Kg por 1 Extintor de 6Kg |
| Refletor
de Radar |
1 |
1 |
| Bandeira
Nacional |
1 |
1 |
| Sino |
Dispensado |
1 |
| Apito |
1 |
1 |
| Manual
do Proprietário |
Obrigatório
(fabricação em série) |
Obrigatório
(fabricação em série) |
| Quadro
Balizamento IALA B |
1 |
1 |
| Quadros
RIPEAM |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Cartas
Náuticas da Região |
Obrigatório |
Obrigatório |
Luzes
de Navegação
|
Obrigatório
(embarcações de navegação noturna) |
Obrigatório
(embarcações de navegação noturna) |
Placa
de Identificação
(com comprimento total, lotação e potencia da motorização) |
Obrigatório
|
Obrigatório
|
Identificação
no Casco
(nome nos dois bordos na proa, nome, porto e nº de inscrição
na popa) |
Obrigatório
|
Obrigatório
|
| Rádio
VHF Fixo - 25 Watts |
1 |
1 |
OBS.
1. Barcos cuja antena de VHF fica no topo do mastro devem ter uma
antena de emergência
2. Rádios VHF devem ser registrados no órgão competente do Ministério
das Telecomunicações e preencher as prescrições do regulamento de
radiocomunicação aplicáveis ao serviço móvel marinho,
3. O operador do serviço de comunicação móvel marítimo deve ser
habilitado.
Argonauta
- Escola Náutica
Telefone: 3532.5514 / 9466.1340
E-mail: info@argonauta.com.br |